TJPB - 0833790-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 21:54
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 05:52
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:02
Determinada diligência
-
09/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Defiro o pedido retro.
Apesar de ter sido retirado o sigilo do processo, verificou-se que a Inicial permaneceu em sigilo, motivo pelo qual deverá ser reaberto o prazo para oferecimento da Contestação pelo promovido.
Intime-se o promovido, cientificando-o de que o prazo para oferecimento da Contestação correrá a partir da intimação desta.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
14/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 23:32
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833790-90.2022.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Benfeitorias] AUTOR: MARCIA DE FREITAS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ - PB10412 REU: EDILSON JUNIOR DE ARAUJO Advogado do(a) REU: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. 75292401 para, em consequência: 1 - Retirar o sigilo do processo; 2 - Reabrir o prazo para oferecimento de resposta, pela parte ré, diante da impossibilidade de visualização das peças dos autos para a formulação de sua defesa; 2.1. - Prazo para respostar correrá a partir da intimação desta.
Intimem-se.
Aguarde-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 10:03
Determinada diligência
-
19/03/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 01:15
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:55
Decorrido prazo de EDILSON JUNIOR DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Janaína Melo Ribeiro Tomaz em 10/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2023 19:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 27/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 22:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/12/2022 05:15
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS DA COSTA em 28/07/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:03
Recebidos os autos.
-
14/12/2022 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/12/2022 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA DE FREITAS DA COSTA (*24.***.*36-00).
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27/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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