TJPB - 0843763-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:09
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 01:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843763-69.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para indicar novo endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicado endereço, cumpra-se decisão de id. 101466332.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:56
Indeferido o pedido de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843763-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 6 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 22:02
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:54
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843763-69.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 22:48
Indeferido o pedido de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:09
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 13:07
Juntada de Alvará
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31/07/2024 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 23:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843763-69.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
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28/04/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843763-69.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 REU: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar memorial atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, 18 de março de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
28/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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09/10/2023 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 04:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 11:56
Juntada de
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02/11/2022 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 08:33
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:08
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 22:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/09/2022 22:41
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2022 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2022 07:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2022 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 21:54
Juntada de Mandado
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19/08/2022 21:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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