TJPB - 0839893-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THAWANA DO NASCIMENTO MENEZES em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 05:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:03
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THAWANA DO NASCIMENTO MENEZES Advogado do(a) AUTOR: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR - PB30573 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR(*80.***.*00-07); THAWANA DO NASCIMENTO MENEZES(*34.***.*87-00); , em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
A parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:35
Determinada diligência
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06/02/2025 16:35
Deferido o pedido de
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06/02/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:45
Juntada de informação
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de THAWANA DO NASCIMENTO MENEZES em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839893-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839893-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 12:53
Determinada diligência
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24/07/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAWANA DO NASCIMENTO MENEZES - CPF: *34.***.*87-00 (AUTOR).
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21/07/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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