TJPB - 0881410-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0881410-06.2019.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO.
Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes (id 86981805).
Aponta o embargante a ocorrência de omissões no julgado atacado, acerca da fixação de honorários sucumbenciais.
Intimado, o embargante BANCO DO BRASIL requereu a rejeição dos Embargos, sob o argumento de que, nos termos do acordo firmado, as partes se declaram livres de quaisquer obrigações.
Além disto, o pagamento dos honorários já aconteceu, no momento do pagamento do acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
Nenhum dos argumentos trazidos nos ditos Embargos se encaixa nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou dúvida.
Da análise dos termos do acordo firmado entre as partes, observa-se que há cláusula expressa de impedimento de interposição de recurso, o que, por si só, levantaria o véu do descabimento dos presentes Embargos.
Some-se a isto que, nos termos do acordo firmado, as partes se declaram livres de quaisquer obrigações, além de que os honorários já foram pagos quando do adimplemento do acordo, conforme demonstrado pelo embargante em sua impugnação.
Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a decisão guerreada.
Intimem-se as partes.
Juiz (a) de Direito -
18/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0881410-06.2019.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Tendo em vista os Embargos de Declaração interposto, INTIME-SE a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa/PB, 22 de outubro de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
23/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:27
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0881410-06.2019.8.15.2001 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assuntos: [Multas e demais Sanções] REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROCESSUAL CIVIL – REALIZAÇÃO DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA AÇÃO EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por seu representante legal, interpor os presentes embargos à execução, em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Aportam ao feito, ID 83916793, termo de acordo, realizado nos autos da respectiva ação executiva nº 0850757-26.2016.815.2001. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica do termo de acordo de ID 83916793, as partes firmaram acordo através de REFIS realizado pela Fazenda Municipal nos termos da Medida Provisória nº 38/2023.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, BEM COMO A RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus efeitos legais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, certificando-se do presente resultado nos autos da executiva fiscal.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, (data e assinatura eletrônica) Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:45
Homologada a Transação
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02/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 24/01/2024 23:59.
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22/12/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2020 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2020 20:00
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2020 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:04
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2020 13:06
Juntada de Petição de cota
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09/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 09:23
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2020 14:36
Conclusos para decisão
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30/05/2020 02:12
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 18/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 02:08
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 03:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 10:12
Juntada de Petição de cota
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30/03/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:16
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/03/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:19
Outras Decisões
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16/12/2019 22:23
Conclusos para despacho
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12/12/2019 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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