TJPB - 0806063-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 02:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0806063-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: GLAUCIO LIRA DA FRANCA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (ID 108870513), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma do acordo.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 8 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:26
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 09:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:11
Juntada de informação
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07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806063-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
14/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MAPFRE em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806063-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GLAUCIO LIRA DA FRANCA em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:28
Juntada de diligência
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05/12/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:13
Determinada diligência
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14/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:22
Juntada de informação
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16/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:07
Determinada diligência
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09/02/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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