TJPB - 0812316-10.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:57
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 08:57
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812316-10.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição inserida no ID 100366669.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:38
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 19:38
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 10:09
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JESSIKA ELAINE AMORIM VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de IRAN BATISTA DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MARILENE DANTAS DE FARIAS SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812316-10.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte executada, para, em 05 (cinco) dias, exercer as faculdades previstas no artigo 854, §3º, do CPC, tendo em vista bloqueio de valores.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812316-10.2015.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Inadimplemento] EXEQUENTE: JESSIKA ELAINE AMORIM VIEIRA EXECUTADO: IRAN BATISTA DE SOUSA, MARILENE DANTAS DE FARIAS SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado da tentativa de bloqueio online, cumpra-se o item 1 do despacho de ID. 79050303.
Ato contínuo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, haja vista o diminuto valor encontrado, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVARES NETO em 17/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:12
Determinada diligência
-
01/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO TAVARES NETO em 20/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:24
Determinada diligência
-
01/10/2021 12:24
Outras Decisões
-
30/09/2021 15:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARILENE DANTAS DE FARIAS SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de IRAN BATISTA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JESSIKA ELAINE AMORIM VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:23
Determinada diligência
-
18/12/2020 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2018 17:05
Juntada de Alvará
-
11/04/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 10:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 00:08
Decorrido prazo de MARILENE DANTAS DE FARIAS SOUSA em 10/03/2016 23:59:59.
-
10/03/2016 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2016 08:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2016 08:06
Expedição de Mandado.
-
03/11/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2015 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2015 14:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 14:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2015 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2015 15:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2015 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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