TJPB - 0801141-03.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Após, INTIME a parte executada para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 dias, adimplir as custas finais, sob pena de incidência penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa -
04/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801141-03.2021.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 014/2020 – GAPRE, que estabeleceu medidas contra a COVID-19 (Pagamento de Alvarás Judiciais através do Banco do Brasil – Regime de Contingência), INTIMO a parte promovida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados de identificação da conta bancária do beneficiário onde será realizado o crédito do respectivo alvará.
João Pessoa/PB, 27 de maio de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
27/05/2025 23:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:45
Juntada de Alvará
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26/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:09
Juntada de Alvará
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26/05/2025 10:08
Juntada de Alvará
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801141-03.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima, todas devidamente qualificadas.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, no importe de R$ 239.895,68 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos).
A parte executada impugnou o cumprimento de sentença, sustentando a ocorrência do excesso de execução no importe de R$ 12.440,92 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos); assim, sustenta como devido o valor de R$ 227.454,76.
A parte exequente concordou com a impugnação do cumprimento de sentença e requereu a expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
Tendo havido o depósito integral do valor que a parte executada reconheceu como devido, e manifestada a concordância da parte exequente, considera-se a obrigação devidamente satisfeita.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro satisfeito o cumprimento de sentença, exceto em relação às custas finais.
Determinações: 1- Expeça alvarás em favor da parte exequente, do valor de R$ 227.454,76, nos moldes requeridos na petição de id. 113039713; 2- Proceda ao levantamento, em favor da parte executada, do saldo remanescente de R$ 12.440,92; 3- Proceda a serventia ao cálculo das custas finais; 4- Após, INTIME a parte executada para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 dias, adimplir as custas finais, sob pena de incidência penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplido o valor correspondente às custas finais, transfira-o ao fundo especial do Poder Judiciário, e, ao fim, arquivem os autos; 6- Silente a parte executada, venham os autos conclusos para aplicação das medidas constritivas.
Intimação via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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22/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 01:05
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA - CPF: *40.***.*03-49 (AUTOR).
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19/03/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 11:28
Nomeado perito
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07/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:44
Outras Decisões
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28/11/2023 08:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA - CPF: *40.***.*03-49 (AUTOR)
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27/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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21/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA em 18/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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01/06/2021 10:02
Conclusos para despacho
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19/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE GONCALVES BRAGA em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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