TJPB - 0837356-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:39
Juntada de informação
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2025 12:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/03/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837356-57.2016.8.15.2001 AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA, ELIANE DE ARAUJO NOBREGA DECISÃO Na petição de ID 92688469, a parte autora requer a citação da parte promovida através de oficial de justiça nos endereços constantes nos AR's 83556442, 83257726 e 83026079.
DEFIRO o pedido.
Expeçam-se mandados de citação.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24062610580231400000087056970, Decisão: 24062015481143000000086850386, Petição: 24032215093667900000082396298, Ato Ordinatório: 24031911221627700000082181092, Ato Ordinatório: 24031911221627700000082181092, Aviso de Recebimento: 23121312145980400000078594303, Aviso de Recebimento: 23121312145925900000078594301, Aviso de Recebimento: 23120612434379500000078317891, Aviso de Recebimento: 23120612434345000000078317890, Aviso de Recebimento: 23120111284828600000078101888] -
03/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:51
Determinada diligência
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17/07/2024 21:51
Deferido o pedido de
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26/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837356-57.2016.8.15.2001 AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA, ELIANE DE ARAUJO NOBREGA DECISÃO Trata-se de Ação Cobrança intentada por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA e ELIANE DE ARAUJO NOBREGA.
Na petição de ID 87649281, a parte autora requer o prosseguimento do feito, tendo em vista a citação válida da parte promovida.
Nos documentos de ID 83026079, 83257726 e 83556442, verifica que quem assinou o AR foram pessoas estranhas ao feito.
A carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho a lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24032215093667900000082396298, Ato Ordinatório: 24031911221627700000082181092, Ato Ordinatório: 24031911221627700000082181092, Aviso de Recebimento: 23121312145980400000078594303, Aviso de Recebimento: 23121312145925900000078594301, Aviso de Recebimento: 23120612434379500000078317891, Aviso de Recebimento: 23120612434345000000078317890, Aviso de Recebimento: 23120111284828600000078101888, Aviso de Recebimento: 23120111284752000000078101885, Carta: 23112113002173500000077589270] -
20/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:48
Determinada diligência
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20/06/2024 15:48
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
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25/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0837356-57.2016.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA, ELIANE DE ARAUJO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, visando o andamento do feito.
Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB: RN5553 Endereço: Edifício Vicente de Araújo_**, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 João Pessoa, 19 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
19/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:25
Determinada diligência
-
16/08/2023 12:25
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:11
Determinada diligência
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04/07/2023 15:11
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/07/2023 15:11
Deferido o pedido de
-
03/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:00
Juntada de informação
-
06/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:34
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2022 14:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/04/2022 14:46
Juntada de diligência
-
20/04/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 07:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 22:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 22:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2020 22:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2019 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 02:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 04:25
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 14/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2019 15:33
Audiência conciliação realizada para 03/05/2019 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 04:19
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 03:58
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 02:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 16:32
Audiência conciliação designada para 03/05/2019 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/03/2019 14:00
Recebidos os autos.
-
27/03/2019 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 23/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2016 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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