TJPB - 0817399-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 07:20
Juntada de informação
-
13/08/2025 00:38
Publicado Diligência em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0817399-26.2023.8.15.2001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Polo passivo: REU: FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o bloqueio foi feito no Renajud.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
11/08/2025 08:47
Juntada de diligência
-
07/08/2025 11:59
Deferido o pedido de
-
07/08/2025 11:59
Determinada diligência
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:10
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817399-26.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre as alegações da parte promovida, ID 115816862, considerando que houve pedido de bloqueio do veículo realizado pela parte promovente no ID 99224404.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041717094347700000067851065 0 - INICIAL Outros Documentos 23041717094394700000067851071 1 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração 23041717094461700000067851073 2 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Procuração 23041717094493900000067851625 3 - ATA - DIRETORES Documento de Comprovação 23041717094513500000067851626 4 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 23041717094552500000067851628 5 - ATA - ESTATUTO SOCIAL 2 Documento de Comprovação 23041717094635200000067851630 6 - Clausulas Aymore Documento de Comprovação 23041717094676500000067851632 6 - CONTRATO Documento de Comprovação 23041717094716300000067851634 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23041717094923900000067851637 8 - DETRAN Documento de Comprovação 23041717095040100000067851640 9 - GRAVAME Documento de Comprovação 23041717095124800000067851643 10 - PLANILHA Documento de Comprovação 23041717095182400000067851646 Decisão Decisão 23042422474559900000068024946 Outros Documentos Outros Documentos 23042613444904500000068237175 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - *00.***.*17-81 - OJ9940596 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613444992000000068237181 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - 200331179819940597 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445077300000068237182 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE 480 739940590 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445170100000068237186 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE9940591 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042613445229000000068237188 Cls Informação 23050312390639100000068507649 Sentença Sentença 23050419232166200000068559102 Sentença Sentença 23050419232166200000068559102 Apelação Apelação 23052908594504600000069695511 FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE - *00.***.*17-81 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052908594600700000069695516 FRANSCISCA NEIDE DE ANDRADE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23052908594669700000069695517 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23091215085653800000074417564 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO FATAL2922592023-09-11 09-51-45 Documento de Comprovação 23091215085722000000074417567 KIT PROCURAÇÃO AYMORE - COMPRIMIDO Procuração 23091215085822400000074417568 Carta de Fiel Depositario PB Documento de Comprovação 23091215085874300000074417570 Despacho Despacho 24031813094255600000082101565 Mandado Mandado 24031914410613700000082198561 Petição Petição 24032509402439000000082447982 PET Outros Documentos 24032509402474200000082447983 Diligência Diligência 24032509492010300000082448743 Intimação Intimação 24041817453428800000083706178 Intimação Intimação 24041817453428800000083706178 Petição Petição 24042610472112800000084114953 PET Outros Documentos 24042610472154200000084114954 Decisão Decisão 24051616325175900000085079718 Petição Petição 24060414053025200000085992555 PET REMESSA APELAÇÃO Documento de Comprovação 24060414053124700000085992557 Decisão Decisão 24070219355017700000087358969 Intimação Intimação 24080217172429500000092047744 Intimação Intimação 24080217172429500000092047744 Petição Petição 24082713454981300000093343500 PET Outros Documentos 24082713455052700000093343501 Petição Petição 24121910433669100000099278403 KIT PROC UNIFICADO - ARC4U Outros Documentos 24121910433731000000099278407 Decisão Decisão 25011511291466100000099723661 pesquisa RENAJUD Informação 25011611330405000000099825599 Informação Informação 25011611432938200000099826998 Intimação Intimação 25011710192789100000099861905 Intimação Intimação 25011710192789100000099861905 Petição Petição 25013013081857100000100450159 Decisão Decisão 25031319384925400000102518162 RENAJUD- BLOQUEIO Comunicações 25031810562261700000102742152 Intimação Intimação 25031908322364300000102803306 Intimação Intimação 25031908322364300000102803306 Petição Petição 25040110104395400000103507139 pesquisa de endereço- RENAJUD Informação 25060614532226100000107061041 Decisão Decisão 25060622474371400000107060347 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25060912045828800000107160729 Decisão Decisão 25060622474371400000107060347 Petição Petição 25061618133277500000107617116 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25070722322792700000108632549 PROCURAÇÃO - FRANCISCA Procuração 25070722322829500000108632551 DOCUMENTO KWED - RECIBO Documento de Comprovação 25070722322919700000108632552 DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO - KWID - QSL1C87 Documento de Comprovação 25070722322971200000108632554 BAIXA DE GRAVAME - KWID - QSL1C87 Documento de Comprovação 25070722323019400000108632556 renajud.0817399-26 Documento de Comprovação 25070722323071900000108632557 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23041717094394700000067851071, Procuração: 23041717094461700000067851073, Procuração: 23041717094493900000067851625, Documento de Comprovação: 23041717094513500000067851626, Documento de Comprovação: 23041717094552500000067851628, Documento de Comprovação: 23041717094635200000067851630, Documento de Comprovação: 23041717094676500000067851632, Documento de Comprovação: 23041717094716300000067851634, Documento de Comprovação: 23041717094923900000067851637, Documento de Comprovação: 23041717095040100000067851640] -
16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2025 12:03
Determinada diligência
-
10/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 12:04
Juntada de informação
-
06/06/2025 22:47
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 22:47
Determinada diligência
-
06/06/2025 22:47
Deferido o pedido de
-
06/06/2025 14:53
Juntada de informação
-
16/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:56
Juntada de comunicações
-
13/03/2025 19:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 19:38
Determinada diligência
-
13/03/2025 19:38
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 99224403, notadamente pesquisa de endereço via INFOJUD, pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e no sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. -
17/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:43
Juntada de informação
-
16/01/2025 11:33
Juntada de informação
-
15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
15/01/2025 11:29
Deferido o pedido de
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, intime a parte autora para informar o endereço do promovido, no prazo de 15 dias. -
02/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:35
Determinada diligência
-
13/06/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817399-26.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE DECISÃO Observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo com todos os dados necessários a sua tramitação.
Diante disso, intime a parte autora para informar o endereço do promovido, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24042610472154200000084114954, Petição: 24042610472112800000084114953, Intimação: 24041817453428800000083706178, Intimação: 24041817453428800000083706178, Diligência: 24032509492010300000082448743, Outros Documentos: 24032509402474200000082447983, Petição: 24032509402439000000082447982, Mandado: 24031914410613700000082198561, Despacho: 24031813094255600000082101565, Documento de Comprovação: 23091215085874300000074417570] -
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 16:32
Determinada diligência
-
09/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817399-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817399-26.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FRANCISCA NEIDE DE ANDRADE DESPACHO Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, mantenho o entendimento deste Juízo de primeiro grau de jurisdição expressado na sentença impugnada.
Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Tome uma das seguintes providências: 1) não tendo havido citação da parte ré, esta deverá ser citada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331 do CPC; 2) tendo havido citação, intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventuais custas das diligências pela parte apelante.
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:09
Determinada diligência
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21/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:07
Processo Desarquivado
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31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:59
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:23
Determinado o arquivamento
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04/05/2023 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:39
Juntada de informação
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26/04/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2023 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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