TJPB - 0816558-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Informações
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:08
Determinada diligência
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LUCENA NETO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816558-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:48
Juntada de cálculos
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11/10/2024 12:48
Juntada de Informações
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09/10/2024 07:50
Juntada de Alvará
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07/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 16:25
Determinada diligência
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04/10/2024 16:25
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816558-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LUCENA NETO em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816558-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83062687, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 06:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/03/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:43
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO DE CASTRO NETO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PARIS CHAVES TEIXEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2023 11:47
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 11:47
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 11:47
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:23
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:23
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:28
Juntada de Informações
-
17/01/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:40
Juntada de Informações
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LUCENA NETO em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PARIS CHAVES TEIXEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO DE CASTRO NETO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de GUILHERME BENICIO DE CASTRO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 03:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 20:52
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 01:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 16:50
Outras Decisões
-
15/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 01:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 03:08
Decorrido prazo de PARIS CHAVES TEIXEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 01:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:30
Juntada de diligência
-
19/07/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 21:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 04:48
Decorrido prazo de PARIS CHAVES TEIXEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:47
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LUCENA NETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RODRIGUES DE LUCENA NETO (*82.***.*28-12).
-
12/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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