TJPB - 0801038-16.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:18
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801038-16.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ante o silêncio da parte ré, passo a transferir os valores bloqueados.
Após a efetuação da transferência, expeça-se alvará para levantamento, e arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
08/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:13
Determinado o arquivamento
-
07/09/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801038-16.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera, conforme recibo de protocolamento anexado a este.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
22/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:14
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801038-16.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da juntada da decisão dos Embargos, ID 116822428, Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
02/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:32
Juntada de Informações prestadas
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:02
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801038-16.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Com o silêncio das partes, ante a interposição de Embargos à Execução, ID 103676090, determino, conforme decisão ID 103706365, que os autos fiquem suspensos, até o julgamento dos mesmos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
24/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801038-16.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Procedi com a permissão de visualização, em razão de que o documento ID 105654008 está com sigilo processual.
Intimem-se as partes.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800993-75.2024.8.15.0551
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801038-16.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da decisão ID 103706365, aguarde-se o julgamento dos Embargos, suspendendo este processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
14/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801038-16.2023.8.15.0551
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801038-16.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Os Embargos à Execução no Juizado Especial devem ser distribuído em apartado.
Assim, desentranhem-se os Embargos ID 102381220, e proceda com a distribuição, vinculando com estes.
Em seguida, conclusos para despacho.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
12/03/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
15/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:03
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
08/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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