TJPB - 0800690-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800690-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da pare autora da decisão de id. n. 87314110: Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu, em petição retro (ID 87277244), o cumprimento de sentença. 2.
Entretanto, no curso da fase de conhecimento, os próprios autores requereram a desistência da ação, conforme petição de ID 62679695, que fora homologada por este Juízo nos termos da sentença de ID 62720095, já transitada em julgado, de acordo com a certidão de ID 64323567. 3.
Desta feita, não tendo havido qualquer condenação imposta à parte promovida, no curso da fase de conhecimento, o pleito de cumprimento de sentença não deve ser acolhido. 4.
Assim, não recebo o cumprimento de sentença de ID 87277244, pelos fundamentos acima.
Remetam-se os autos, novamente, ao arquivo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 08:14
Processo Desarquivado
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15/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 07:36
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:19
Determinado o arquivamento
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05/10/2022 08:44
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:39
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELA ALVES NUNES em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:40
Decorrido prazo de EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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28/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 19:24
Extinto o processo por desistência
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25/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:03
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELA ALVES NUNES em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:03
Decorrido prazo de EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 06:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*37-00 (AUTOR) e KARLA EMMANUELA ALVES NUNES - CPF: *66.***.*59-20 (AUTOR).
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19/04/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 12:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELA ALVES NUNES em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
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19/02/2022 01:14
Decorrido prazo de KARLA EMMANUELA ALVES NUNES em 18/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 01:14
Decorrido prazo de EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:47
Determinada diligência
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14/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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