TJPB - 0802704-19.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/03/2025 00:33
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2025 01:18
Publicado Edital em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
Comarca de Campina Grande/PB - 2ª Vara Cível - Edital de Citação.
Prazo:20 (vinte) dias.
Processo nº 0802707-19.2024.8.15.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ ROBSON SILVA FREITAS em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS E ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Em síntese a parte autora ingressou com ação de rescisão contratual e restituição de valores em face dos promovidos acima indicados, tendo em vista o inadimplemento contratual por parte da demandada.
Proferida a sentença pelo MM Juiz foi julgado procedente em parte o pedido do autor, RECONHECENDO, ex oficio, a ilegitimidade passiva ad causam de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS; b) DECLARANDO a resolução do contrato celebrado entre JOSÉ ROBSON SILVA FREITAS e a empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, no valor de R$ R$ 72.141,93 (SETENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) c) CONDENAR a parte promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber R$ 12.428,70 (doze mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), acrescido de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art. 397 do CC), bem como, o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito atualizado em R$ 72.141,93 (SETENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 06 de março de 2025.
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, digitei e assinei eletronicamente. -
06/03/2025 17:13
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:04
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 16:04
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0802704-19.2024.8.15.0001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo:MARCIO VASCONCELOS LOPES(*36.***.*21-72); JOSE ROBSON SILVA FREITAS(*17.***.*48-35); MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO(*40.***.*92-20); Polo Passivo: EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10ª VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0802704-19.2024.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por JOSE ROBSON SILVA FREITAS, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de INTIMAÇÃO, dos promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, para no prazo de 15(quinze) dias realizar pagamento de custas judiciais finais conforme guia nº 001.2025.602782 , sob pena de penhora on line e medidas executivas de coerção.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 18 de fevereiro de 2025.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
18/02/2025 11:47
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SILVA FREITAS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0802704-19.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBSON SILVA FREITAS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de imediato cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, CASO o cumprimento de sentença venha a ser requerido pela parte exequente, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
Inicialmente, ALTERE-SE CLASSE PROCESSUAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não realizado.
Outrossim, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresenta dita petição de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Alternativamente, CASO a parte exequente NÃO REQUEIRA o cumprimento de sentença na forma do item II acima, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
DE LOGO CALCULEM-SE as custas processuais finais e então novamente INTIME-SE a parte executada, por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS CALCULADAS, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, caso NÃO sejam pagas nesse prazo, PROCEDA o Cartório conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, notadamente OBSERVANDO-SE o que dispõem os § 3o e 4o desse artigo, portanto, numa das seguintes alternativas: A) Caso as custas finais sejam de valor INFERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tão-somente à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional; B) Caso as custas finais sejam de valor SUPERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tanto à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional, quanto a PROTESTO da certidão de débito de custas bem como a ENCAMINHAMENTO à PGE/PB para fins de INSCRIÇÃO junto à DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
Em seguida, independentemente da resposta de quaisquer desses órgãos, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:11
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SILVA FREITAS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/07/2024 23:59.
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29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:36
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0802704-19.2024.8.15.0001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo:MARCIO VASCONCELOS LOPES(*36.***.*21-72); JOSE ROBSON SILVA FREITAS(*17.***.*48-35); MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO(*40.***.*92-20); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0802704-19.2024.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por JOSE ROBSON SILVA FREITAS, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 .
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 19 de março de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
19/03/2024 14:13
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ROBSON SILVA FREITAS - CPF: *17.***.*48-35 (AUTOR)
-
07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SILVA FREITAS em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBSON SILVA FREITAS (*17.***.*48-35).
-
01/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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