TJPB - 0869892-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:56
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 14:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:05
Determinada diligência
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27/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
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24/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/09/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO SEGBRASIL em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 00:11
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0869892-77.2023.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 20/09/2024, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*73-93?pwd=DVdmbFa4HqOo0tlW3pXlklElCZ5SEe.1 ID da reunião: 840 3117 3793 Senha: 343406 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/09/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 10:20
Determinada diligência
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03/06/2024 10:20
Deferido o pedido de
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29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869892-77.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 10:33
Determinada diligência
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26/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO SEGBRASIL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869892-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 07:51
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 14:09
Juntada de carta
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22/12/2023 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/12/2023 14:13
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO SEGBRASIL - CNPJ: 34.***.***/0001-29 (REU)
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22/12/2023 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDIARA LIMA SANTOS - CPF: *78.***.*07-73 (AUTOR).
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14/12/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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