TJPB - 0856659-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:32
Deferido o pedido de
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14/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0856659-13.2023.8.15.2001 Autor : AUTOR: CEZAR AUGUSTO RAMOS DA SILVA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - PB17268, SILVIA QUEIROGA NOBREGA - PB15406 Réu: REU: BANCO PAN, SILEX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 30/06/2025 Hora: 11:00 referente ao processo 0856659-13.2023.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 17 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:40
Juntada de Certidão de prevenção
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14/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 22:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 22:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO RAMOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
02/04/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2024 01:44
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856659-13.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CEZAR AUGUSTO RAMOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - PB17268, SILVIA QUEIROGA NOBREGA - PB15406 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/03/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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