TJPB - 0814581-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SANDRA VERONICA LEITE RAMALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814581-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814581-09.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar quanto a impugnação aos honorários periciais.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
14/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de SANDRA VERONICA LEITE RAMALHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814581-09.2020.8.15.2001 AUTORA: SANDRA VERÔNICA LEITE RAMALHO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 88838873), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 18 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
18/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de SANDRA VERONICA LEITE RAMALHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 01:39
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814581-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito o contador ALISSON ALVES MAGALHÃES, [email protected], telefone nº (83) 98806-8571,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1224, sl D, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Com a resposta dos honorários, intime-se as partes para dizer se concordam com o valor informado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 00:08
Nomeado perito
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24/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 08:17
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/01/2021 07:57
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:07
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 18:25
Conclusos para despacho
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16/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
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16/10/2020 07:40
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:52
Conclusos para despacho
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27/03/2020 12:52
Juntada de Certidão
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09/03/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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