TJPB - 0801455-12.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801455-12.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE ALEIXO SANTOS EXECUTADO: EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inexistência de bens, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC.
Fica, desde já, INDEFERIDO qualquer pedido de prorrogação de prazo por menor período, em razão do seu caráter procrastinatório, uma vez que a suspensão pelo prazo assinado não obstará a manifestação da exequente e nem tampouco o cumprimento de diligências por iniciativa desta.
Decorrido o prazo de um ano sem localização de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC, independentemente de novo despacho e/ou intimação.
Sobrevindo requerimento do(a) exequente pugnando pela concessão de prazo para efetuar diligência ou, de qualquer modo, sem a indicação da existência de novos bens para o prosseguimento da execução, o pedido fica desde já INDEFERIDO, permanecendo os autos suspensos e/ou arquivados.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801455-12.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE ALEIXO SANTOS EXECUTADO: EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 110627658, mormente os autos estarem em fase de cumprimento de sentença, com a sentença proferida em desfavor de EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA não havendo que falar em modificação do polo passivo neste momento processual.
INTIME-SE a parte exequente para impulsionar efetivamente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:51
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS - CPF: *48.***.*19-66 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:48
Indeferido o pedido de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS - CPF: *48.***.*19-66 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801455-12.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE ALEIXO SANTOS EXECUTADO: EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801455-12.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA JOSE ALEIXO SANTOS EXECUTADO: EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 06:03
Outras Decisões
-
13/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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07/07/2023 09:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 08:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:18
Decretada a revelia
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14/06/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:14
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:21
Decorrido prazo de EAGLE TOP CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 06/06/2023 23:59.
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09/05/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALEIXO SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2023 07:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE ALEIXO SANTOS - CPF: *48.***.*19-66 (AUTOR).
-
15/03/2023 07:25
Outras Decisões
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14/03/2023 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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