TJPB - 0802935-25.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:07
Juntada de cálculos
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26/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 16:10
Juntada de Alvará
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23/04/2024 16:10
Juntada de Alvará
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19/04/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802935-25.2023.8.15.0181 [Tarifas, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: SEVERINO PAULINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:46
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2023 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:19
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 19:34
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 20:33
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de SEVERINO PAULINO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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10/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2023 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*59-45 (AUTOR).
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10/05/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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