TJPB - 0801127-48.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801127-48.2024.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: FRANCISCO AMARO DE ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por FRANCISCO AMARO DE ARAUJO, em face do BANCO BRADESCO.
Foi determinada a emenda da inicial pela parte autora a qual quedou-se inerte. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, juntar documento indispensável para o ajuizamento da demanda, a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 06:39
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AMARO DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801127-48.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO AMARO DE ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, anexando aos autos o extrato bancário dos últimos 02 (dois) anos, o qual deve incluir os descontos impugnados nos autos, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Entendo que tratam-se de documentos indispensáveis à análise das alegações da parte autora e que estão em poder da referida parte.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO AMARO DE ARAUJO - CPF: *42.***.*86-34 (AUTOR).
-
15/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 06:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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