TJPB - 0803663-37.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/06/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:56
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0803663-37.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que o presente processo aportou nesta unidade judiciária em decorrência de declínio de competência da 1ª Vara Distrital de Mangabeira, em face de consulta ao CEP junto ao site virtual dos Correios, que informou a localização do imóvel objeto da lide, no bairro GRAMAME.
Contudo, a certidão de registro de imóvel indica que o bem está situado no bairro VALENTINA - id. 32338533 - de modo que, data vênia, entendo que deve prevalecer tal informação, visto que a certidão de registro imobiliário ostenta fé pública.
Em face do exposto, determino o retorno dos autos ao juízo de origem e, persistindo a tese de incompetência, suscito, desde já, o conflito de competência.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 13:13
Juntada de Informações
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29/10/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:32
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 10:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2024 10:49
Declarada incompetência
-
23/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 18/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803663-37.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ficarem cientes do prazo de 20 dias, a contar da audiência realizada em 18.09.2024, para tentativa de acordo, ficando cientes de que, se decorrido o prazo com ou sem propostas, os autos serão conclusos ao juiz para avaliação; João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2024 09:54
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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18/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2024 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2024 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de LILIAM PEREIRA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de LILIAM PEREIRA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE EDSON CIRILO SOARES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de cota
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11/06/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0803663-37.2020.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, despacho de ID 90572477, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2024, pelas 09:30h, neste juízo e Fórum Cível, 4º andar, sala da 7ª Vara Cível da Capital, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados, e os promovidos por mandado por estarem assistidos pela Defensoria do Estado.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
03/06/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2024 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:10
Deferido o pedido de
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19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803663-37.2020.8.15.2003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FELIPE QUEIROGA GADELHA Advogado do(a) AUTOR: UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA - PB21796 REU: JOSE EDSON CIRILO SOARES, LILIAM PEREIRA DE SOUZA, MARIA DAS DORES DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, já qualificado, através de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR contra JOSE EDSON CIRILO SOARES, LILIAM PEREIRA DE SOUZA e MARIA DAS DORES DE SOUZA, igualmente qualificados, objetivando ser reintegrado na posse de Lote de Terreno nº 210, Quadra 543, Matricula nº 101432 em registro de Cartório de registro imobiliário Carlos Ulysses, nesta capital, localizado no LOTEAMENTO Parque do Sol I, antigo Vale do Gramame I, situado na propriedade denominada Mascarenhas no Valentina de Figueiredo, João Pessoa-PB, que mede 20m de largura na frente e nos fundos, por 18m de comprimento de ambos os lados, limitando-se de frente com a rua Natanael Severino da Silva (antiga via local - 10), fundos com o lote nº: 10, lado direito com a rua: vl 33, e lado esquerdo com o lote nº: 194, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB sob número atual 56.121.0252.
A rua Natanael Severino da Silva se localiza em Gramame, conforme fatura da Energisa de id 84917656, o que também se confirmou através da consulta ao sítio dos Correios, a saber: Assim, observa-se que o bairro em que o imóvel objeto da lide encontra-se situado não está sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, pois conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, os bairros que se encontram sob a jurisdição deste Foro são: Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Assim, dispõe o art. 47, do CPC: “Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de imissão na posse – Ação que deve ser ajuizada no foro de situação da coisa – Competência absoluta decorrente do artigo 47, "caput" e § 2º, do CPC, ante a natureza real da ação – Conflito conhecido para declarar a competência do MM.
Juízo suscitado. (TJ-SP - CC: 00254914320228260000 SP 0025491-43.2022.8.26.0000, Relator: Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 31/08/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 31/08/2022) Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/03/2024 07:41
Declarada incompetência
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05/02/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2024 10:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 22:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/01/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/01/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 20:54
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:48
Conclusos para julgamento
-
22/01/2023 16:57
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2022 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2022 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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01/09/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/10/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
30/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:58
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2022 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2022 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 29/08/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
26/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 09/12/2020 08:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/06/2022 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/07/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/06/2022 11:07
Recebidos os autos.
-
07/06/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 21:58
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2021 17:39
Juntada de diligência
-
02/09/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 11:25
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 11:18
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2020 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2020 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 14:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:52
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 08:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/09/2020 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2020 20:15
Recebidos os autos.
-
31/08/2020 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
31/08/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2020 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 22:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2020 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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