TJPB - 0801656-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 09:58
Juntada de cálculos
-
15/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:26
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801656-67.2024.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 92574932 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2024 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:26
Homologada a Transação
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:10
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801656-67.2024.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem de forma concreta e justificada se possuem outras provas a serem produzidas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:46
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
05/04/2024 17:46
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801656-67.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar à inicial, juntando aos autos procuração com a digital da parte autora em melhores condições de identificação biométrica, ou juntar procuração pública.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FERREIRA DE AGUIAR SILVA - CPF: *77.***.*75-20 (AUTOR).
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01/03/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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