TJPB - 0831199-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:32
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:41
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831199-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:51
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:12
Nomeado curador
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:09
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831199-92.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO, Endereço: AV UMBUZEIRO, 91, - até 795/796, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180, em desfavor de Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 300, sala 804- Edifício Trade Office Center, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-181,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 300, sala 804- Edifício Trade Office Center, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-181 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de fevereiro de 2024.
Eu, Álvaro Tadeu Rodrigues.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz(a) de Direito. -
28/02/2024 10:51
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 09:41
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/07/2023 13:01
Determinada diligência
-
28/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:22
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:27
Outras Decisões
-
09/06/2022 16:12
Decorrido prazo de KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 07:11
Determinada diligência
-
15/12/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO - CPF: *28.***.*01-15 (AUTOR).
-
13/09/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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