TJPB - 0853071-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 04:26
Decorrido prazo de WEMA DAGMA XAVIER PIMENTEL VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:43
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 19:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:16
Determinada diligência
-
05/02/2025 10:16
Deferido o pedido de
-
03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853071-42.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 EXECUTADO: WEMA DAGMA XAVIER PIMENTEL VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGÃO - PB12954 DESPACHO
Vistos.
Intime-se Banco Bradesco Financiamentos S.A., por seu patrono, para manifestar-se sobre o alegado na petição de id. 103147243, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 13:07
Determinada diligência
-
11/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0853071-42.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: WEMA DAGMA XAVIER PIMENTEL VIEIRA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
09/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:52
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 20:52
Homologada a Transação
-
27/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de WEMA DAGMA XAVIER PIMENTEL VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a petição/documentos (ID 99549342) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 2 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
02/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
18/06/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853071-42.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução de nº 0822921-10.2018.8.15.2001, para prosseguimento da execução.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2020 07:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2020 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 17/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2018 19:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 01:05
Decorrido prazo de WEMA DAGMA XAVIER PIMENTEL VIEIRA em 25/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801465-62.2022.8.15.2001
Israel Viana Rodrigues
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 09:34
Processo nº 0802623-21.2023.8.15.2001
Edificio Jardins de Monet Residence
Eduardo Sergio Silva de Melo
Advogado: Anderson Medeiros Di Lorenzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2023 19:25
Processo nº 0846235-09.2023.8.15.2001
Sintia Regina Sobral
Maria de Fatima de Novais Gondim
Advogado: Cleidson dos Santos Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 09:08
Processo nº 0869115-34.2019.8.15.2001
Marinaldo da Cunha Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2019 17:09
Processo nº 0810945-93.2024.8.15.2001
Marcelo Dantas de Oliveira Segundo
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 10:46