TJPB - 0828393-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSILENE FRANCELINO LAURENTINO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LAURENTINO SOARES em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:01
Juntada de cálculos
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:21
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 18:21
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0828393-16.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
M.
E.
L.
S., devidamente qualificada e assistida por seu genitor, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de CENTRAL DE PRODUÇÕES GWUP S/A., igualmente qualificado, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 100988718, a parte executada informou da quitação da obrigação.
O autor manifestou concordância, solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 100988718, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
Ante a concordância do credor, cumpra-se independentemente do prazo recursal: 1.
Expeçam-se alvarás eletrônicos conforme requerido na petição de ID 101865967, observando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor. 2.
Do valor destinado ao reclamante, destaque-se em favor de seu advogado o percentual de 30%, a título de honorários contratuais, expedindo-lhe alvará. 3.
CALCULE-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de negativação. 4.
Havendo pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 03 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
03/11/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
03/11/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 06:17
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:12
Determinada diligência
-
22/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828393-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99876008, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828393-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/05/2024 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 00:55
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:34
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:40
Determinada diligência
-
28/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LAURENTINO SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSILENE FRANCELINO LAURENTINO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
-
17/05/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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