TJPB - 0808027-81.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808027-81.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SILENE DANTAS DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso de apelação.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito -
14/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:14
Juntada de cálculos
-
14/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 18 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:34
Juntada de cálculos
-
27/05/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de SILENE DANTAS DA CONCEICAO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808027-81.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SILENE DANTAS DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/03/2025 13:16
Juntada de cálculos
-
14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
01/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808027-81.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SILENE DANTAS DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:03
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0808027-81.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILENE DANTAS DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte vencedora inaugurou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, vislumbro que foram observados os demais requisitos do art. 524 do CPC.
Posto isso: 1.
Evolua a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, caso tal providência ainda não tenha sido adotada; 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”; 3.
Comprovado o pagamento voluntário, expeça(m) o(s) respectivo(s) alvará(s) e, ato contínuo, concluso para julgamento (art. 924, II, e 925, ambos do CPC); 4.
Caso a parte ré ofereça impugnação, intime-se a parte credora para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo concordância aos valores apresentados pelo executado, volte-me concluso para decisão; 5.
Em caso de inércia do(a) executado(a) – item 2, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários.
Assim, independente de nova conclusão, proceda com a penhora de ativos financeiros do(a) réu(é) pelo SISBAJUD; 6.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, na forma do art. 854, § 3o , do CPC intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, arguir se: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;” ou se “II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”. 6.1 Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) credor(es); 6.2 Caso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94); 7.
Após, venha-me concluso para julgamento, nos moldes do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Igualmente, caso o ente público informe o pagamento.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 14:49
Outras Decisões
-
10/11/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 03:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2023 15:31
Outras Decisões
-
27/11/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILENE DANTAS DA CONCEICAO - CPF: *34.***.*61-59 (AUTOR).
-
23/11/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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