TJPB - 0805951-84.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805951-84.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] EXEQUENTE: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o valor ainda devido a título de custas finais indicada na certidão de ID n. 113356174.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:43
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
25/03/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 21:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/03/2025 21:05
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 21:05
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 21:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/03/2025 20:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 20:21
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 08:14
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805951-84.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSEFA MARTILIANO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO e de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
O BANCO BRADESCO realizou o depósito judicial dos valores - ID n. 97282675.
A parte executada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A realizou o depósito judicial de valores - ID n. 97988099.
Cálculos judiciais - ID n. 101788758.
A parte exequente concordou com os valores apresentados pela contadoria judicial - ID n. 101915957.
A parte executada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A anuiu com os cálculos judiciais - ID n. 102547665. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, tendo as parte executadas cumprido voluntariamente a obrigação.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s), devendo as quantias depositadas a maior serem devolvidas as partes executadas, conforme ID n. 101788758.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 03:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSEFA MARTILIANO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
10/10/2024 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2024 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA MARTILIANO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805951-84.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
INTIME-SE parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo cumprir o determinado no despacho de ID n. 93855358.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o valor remanescente informado na petição de ID n. 97377854, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 05:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805951-84.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/07/2024 11:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
24/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805951-84.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para INDICAR o valor devido por cada parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/05/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 20:16
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2023 15:20
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARTILIANO DA SILVA - CPF: *81.***.*56-20 (AUTOR).
-
22/08/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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