TJPB - 0854685-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
15/11/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 05:52
Decorrido prazo de FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:14
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0854685-72.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RILMA DE MORAES LIMA GONCALVES EXECUTADO: FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. " .
Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2024, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL , Técnico Judiciário . -
20/05/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0854685-72.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RILMA DE MORAES LIMA GONCALVES EXECUTADO: FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos, etc.
No que concerne às diligências infrutíferas para alcançar a coexecutada High Light Viagens, considerando que a intimação para cumprimento da sentença foi direcionada ao endereço declinado em sua peça de contestação (ID nº 69534492 - Pág. 1 - Rua Monsenhor Alves Rocha, 140, sala 308, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.070-540), retornando o AR negativo (ID nº 79119519), o presente caso atrai a aplicação do art. 274 do CPC/15, segundo o qual deve ser convalidada a intimação direcionada ao endereço onde a parte foi inicialmente citada, uma vez que incumbe aos sujeitos do processo manter seus endereços atualizados junto à Justiça para ciência dos atos proferidos, bem como para que procedam com as diligências cabíveis (art. 77, V, CPC/15).
Outrossim, inobstante o pagamento voluntário efetuado pela empresa Gol Linhas Aéreas, é consabido que, cuidando-se de condenação solidária, é direito do credor escolher para pagar o débito o devedor que lhe aprouver.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
Cumprimento de sentença.
Exceção de pré-executividade.
Rejeição.
Condenação solidária no processo de conhecimento.
Cada um dos devedores está obrigado à prestação na sua integralidade.
Credor que tem a faculdade de receber de qualquer dos coobrigados a coisa devida, total ou parcialmente, ou seja, fica a seu arbítrio escolher como e de quem deseja receber a prestação.
Exercício de eventual direito de regresso pela parte interessada em via própria.
Alegação de nulidade/ilegalidade nos bloqueios/penhoras de valores realizados nos autos que já foi objeto de anteriores decisões judiciais, não revertidas em sede recursal.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2213170-21.2023.8.26.0000 Tupã, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 05/03/2024, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2024) [g.n.] Portanto, INTIME-SE a empresa Gol Linhas Aéreas para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente de R$ 2.759,88 (dois mil e setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos para protocolo da ordem de penhora.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:29
Outras Decisões
-
16/04/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0854685-72.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RILMA DE MORAES LIMA GONCALVES EXECUTADO: FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HIGH LIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de FRJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2023 11:33
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2023 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 16:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 27/02/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2023 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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