TJPB - 0810633-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810633-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É cediço que, com o apoio do STJ, alguns tribunais, dentre eles o Tribunal de Justiça da Paraíba, firmaram um termo de Cooperação Judiciária a fim de concentrar as ações coletivas em face da empresa 123 Milhas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para evitar decisões conflitantes.
Nessa esteira, o STJ, por meio de recursos repetitivos (Tema 60, Tema 589 e Tema 923) decidiu que, uma vez que se ingresse com uma ação coletiva atinente à macro lide geradora de processos multitudinários, as ações individuais que tratam da mesma questão de fundo devem ficar suspensas no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Posto isso, determino a suspensão deste processo até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0827017-78.2023.8.15.0001.
P.I.
BAYEUX, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827017-78.2023.8.15.0001
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22/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de PALOMA SILVA DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de PALOMA SILVA DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2024 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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25/09/2024 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:50
Juntada de informação
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20/09/2024 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 07:56
Juntada de informação
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19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 19:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 19:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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14/08/2024 09:34
Recebidos os autos.
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14/08/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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13/08/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *45.***.*04-23 (AUTOR).
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29/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/05/2024 11:14
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2024 11:14
Declarada incompetência
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21/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:51
Juntada de informação
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30/04/2024 07:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de PALOMA SILVA DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810633-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora reside em Bayeux/PB e a parte ré são empresas sediadas noutro Estado.
Ainda, segundo a narração dos fatos, estes se deram em ambiente virtual, pois tratam-se de compra online de passagem aérea através da 123 Milhas.
Em não havendo aparente vinculação do feito com a Comarca de João Pessoa, onde se encontra este Juízo, seja em decorrência do fato supostamente lesivo (em ambiente virtual, repita-se) ou a partir do domicílio das partes, INTIME-SE a parte autora para falar sobre a escolha aleatória de foro, nulidade absoluta por violação ao princípio do juiz natural, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 3 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 13:43
Determinada diligência
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01/03/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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