TJPB - 0850797-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:54
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 19:04
Nomeado perito
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03/06/2025 19:04
Determinada diligência
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28/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE ABREU ROMAO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:43
Mandado devolvido para redistribuição
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19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 13:16
Nomeado perito
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18/05/2025 13:16
Outras Decisões
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18/05/2025 13:16
Determinada diligência
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850797-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0850797-61.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
14/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2023 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 05:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 05:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/09/2023 10:52
Recebidos os autos.
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14/09/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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