TJPB - 0801089-79.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 21:45
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé INQUÉRITO POLICIAL (279).
PROCESSO N. 0801089-79.2022.8.15.0351 [Falso testemunho ou falsa perícia].
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE COMARCA DE SAPÉ.
INDICIADO: ANTONIO ANGELICO DA SILVA.
SENTENÇA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Constatado o cumprimento das condições assumidas em ANPP proposta pelo Ministério Público e homologada pelo Juízo, é de se decretar a extinção do punibilidade da suposto autor do fato.
Vistos etc.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições perante esta Comarca, requereu a extinção da punibilidade do suspeito, tendo em vista que cumpriu o acordo de não persecução penal.
Foi o relatório.
Passo a DECISÃO.
Havendo integral cumprimento das medidas estabelecidas em acordo de não persecução penal, a punibilidade do transator há de ser extinta, como requerido pelo Ministério Público, e na forma do Art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, em conformidade com o parecer ministerial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ANTONIO ANGELICO DA SILVA.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor, tendo em vista o que dispõe o Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
SAPÉ, 15 de março de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:08
Extinta a Punibilidade de ANTONIO ANGELICO DA SILVA - CPF: *60.***.*21-15 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/03/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:47
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 13:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:57
Juntada de Informações
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23/01/2024 08:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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23/01/2024 08:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANTONIO ANGELICO DA SILVA - CPF: *60.***.*21-15 (INDICIADO)
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15/01/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/01/2024 11:14
Juntada de Petição de cota
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09/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/01/2024 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/10/2023 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2024 09:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:43
Juntada de Petição de cota
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05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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02/02/2023 18:08
Juntada de Petição de cota
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18/11/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 19:04
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:57
Juntada de Petição de cota
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:46
Juntada de Petição de cota
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08/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:13
Juntada de Informações
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12/05/2022 09:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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