TJPB - 0811178-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de HEITOR MAIA LOBO DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ALICE MAIA LOBO DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de LUCAS MAIA LOBO DE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0811178-90.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atraso de vôo] AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA, H.
M.
L.
D.
P., L.
M.
L.
D.
P., A.
M.
L.
D.
P.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA, H.
M.
L.
D.
P., L.
M.
L.
D.
P., A.
M.
L.
D.
P., todos qualificados nos autos, ajuizaram ação em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
Após a audiência de conciliação, as partes celebraram acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, que se extingue o processo, com resolução do mérito quando for homologada a transação.
No caso dos autos, as partes se utilizaram das prerrogativas do art. 487, III, “b”, restando a este juízo a homologação do acordo e a consequente extinção do feito, com resolução do mérito. É esta exatamente a hipótese dos autos, pois as partes celebraram acordo como forma de pôr termo à demanda.
In casu, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, cabendo a este juízo homologar a avença e extinguir o feito, em face da solução da lide.
Por todo o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, clausulado no ID ().
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:42
Homologado o pedido
-
10/01/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
10/01/2025 12:42
Homologada a Transação
-
09/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
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11/12/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de HEITOR MAIA LOBO DE PAIVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS MAIA LOBO DE PAIVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALICE MAIA LOBO DE PAIVA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de HEITOR MAIA LOBO DE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCAS MAIA LOBO DE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALICE MAIA LOBO DE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de informação
-
04/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811178-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de adiamento da audiência de conciliação.
Com o objetivo de empregar celeridade processual e considerando que o promovido já apresentou contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, agende-se audiência de conciliação, intimando-se as partes.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:44
Juntada de informação
-
30/09/2024 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811178-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de adiamento da audiência de conciliação.
Com o objetivo de empregar celeridade processual e considerando que o promovido já apresentou contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, agende-se audiência de conciliação, intimando-se as partes.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) convertida em diligência para 01/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:51
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
06/08/2024 09:54
Juntada de informação
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de informação
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18/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811178-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as custas relativas às despesas postais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada nesta Unidade Judiciária, observados os prazos processuais, e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência designada, devendo no mesmo ato ser CITADO(s) o(s) Promovido(s), com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015, advertindo-o(s) ainda que se não contestar a ação poderão ser considerados verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor na petição inicial.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Havendo oportuna manifestação de desinteresse na conciliação por todas as partes em tempo hábil, cancele-se a audiência, advertindo ao(s) demandado(s) que o prazo para contestação terá início, para cada um deles, a partir da data de protocolo do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:12
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
-
13/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. M. L. D. P. - CPF: *71.***.*44-73 (AUTOR), ALEXANDRE HENRIQUE LOBO DE PAIVA - CPF: *29.***.*01-24 (AUTOR), H. M. L. D. P. - CPF: *30.***.*12-96 (AUTOR) e L. M. L. D. P. - CPF: *45.***.*43-52 (AUTOR).
-
05/03/2024 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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