TJPB - 0813511-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 01:00
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813511-15.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AMANDA CRISTINA MENDES DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUVIRGES FONSECA MENDES SILVEIRA - AC877 REU: VIA VAREJO S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, mediante pagamento do valor acordado, bem como a efetivação da entrega de um aparelho novo, conforme se verifica dos Ids. 90828090 e 92096602.
Não obstante a reclamação acerca de suposto defeito no produto entregue, conforme pontua a ré ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em sua petição de Id. 97468580, sua obrigação no acordo entabulado consistia apenas na entrega de um produto novo, lacrado, o que efetivamente ocorreu.
Ressalte-se, por derradeiro, que não obstante tenha a exequente alegado defeito na máquina nova que recebera, não há nenhuma comprovação nesse sentido, além do que o presente feito executivo, não se presta para discussão acerca do alegado vício do produto.
Assim, tenho por atendido o disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC. verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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28/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813511-15.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AMANDA CRISTINA MENDES DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUVIRGES FONSECA MENDES SILVEIRA - AC877 REU: VIA VAREJO S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 DESPACHO Intime-se a parte ré ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais cabíveis.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
02/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:58
Juntada de Alvará
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18/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de informação
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813511-15.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AMANDA CRISTINA MENDES DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUVIRGES FONSECA MENDES SILVEIRA - AC877 REU: VIA VAREJO S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156 DESPACHO Expeça-se o alvará em beneficio do exequente, referente a quantia depositada no ID 92096600, para a conta indicada no ID 90721302.
Quando ao alegado acerca do problema da máquina entregue a exequente, intime-se o executado MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA , para que se manifeste no prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 21:52
Processo Desarquivado
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13/06/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:05
Homologada a Transação
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20/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0813511-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CRISTINA MENDES DA SILVEIRA REU: VIA VAREJO S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 20/05/2024 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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