TJPB - 0834072-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:33
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 13:33
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 13:33
Determinada diligência
-
10/07/2025 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 22:00
Determinada diligência
-
09/12/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834072-65.2021.8.15.2001 AUTOR: AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 99231367, concedo prazo suplementar de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082715165473400000093350165, Decisão: 24080217363166400000092038936, Intimação: 24080405221556900000092063136, Ato Ordinatório: 24080405212471500000092063135, Decisão: 24080217363166400000092038936, Decisão: 24080217363166400000092038936, Informação: 24080109571476100000091953746, Petição: 24041013285711600000083253050, Intimação: 24031509490189100000082015155, Intimação: 24031509490189100000082015155] -
08/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834072-65.2021.8.15.2001 AUTOR: AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 99231367, concedo prazo suplementar de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082715165473400000093350165, Decisão: 24080217363166400000092038936, Intimação: 24080405221556900000092063136, Ato Ordinatório: 24080405212471500000092063135, Decisão: 24080217363166400000092038936, Decisão: 24080217363166400000092038936, Informação: 24080109571476100000091953746, Petição: 24041013285711600000083253050, Intimação: 24031509490189100000082015155, Intimação: 24031509490189100000082015155] -
06/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:13
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 21:13
Determinada diligência
-
05/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834072-65.2021.8.15.2001 AUTOR: AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento da segunda parcela das custas iniciais, considerando que no sistema encontra-se em atraso: P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080109571476100000091953746, Petição: 24041013285711600000083253050, Intimação: 24031509490189100000082015155, Intimação: 24031509490189100000082015155, Ato Ordinatório: 24031509482628500000082015150, Intimação: 23082013390062500000073370851, Intimação: 23082013390062500000073370851, Ato Ordinatório: 23082013381386500000073370847, Provimento Correcional automático: 23081423160317400000073036886, Outros Documentos: 23051711272429600000069186423] -
04/08/2024 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:36
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:57
Juntada de informação
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
15/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 11/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de informação
-
28/04/2023 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2023 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/01/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2022 10:44
Recebidos os autos.
-
18/10/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:03
Juntada de informação
-
16/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:15
Juntada de informação
-
11/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
17/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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