TJPB - 0812404-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:35
Juntada de informação
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812404-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do patrono da parte autora para informar nos autos o valor a ser creditado na conta mencionada na petição de ID 111470603, no prazo de 05(cinco) dias, considerando que já foram expedidos outros alvarás em seu favor.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Juntada de informação
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:36
Determinada diligência
-
15/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:53
Juntada de informação
-
28/02/2025 10:51
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 10:49
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812404-33.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado requereu o parcelamento do débito decorrente de título executivo judicial, acostando aos autos o depósito judicial de R$ 1.410,09 (Id 99479211), que afirma ser correspondente a 30% do valor da dívida.
O exequente, por seu turno, se opõe ao parcelamento requerido pelo executado, alegando que o valor correto que deveria ser pago pela parte ré é o de 1.435,84.
Contudo, razão não assiste ao exequente.
Isso porque o valor depositado pelo réu corresponde a 30% do valor apontado na execução, já acrescidos nos honorários advocatícios.
Assim, DEFIRO o pedido de parcelamento da dívida e determino a suspensão da execução (art. 921, V, do CPC), devendo os autos aguardarem a satisfação da dívida em pasta de arquivo, sem prejuízo de posterior retomada do processo.
Expeça-se alvará em favor do credor dos valores já depositados em juízo.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:00
Homologado o pedido
-
21/02/2025 12:00
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 12:00
Deferido o pedido de
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20/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812404-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a(s) petições/documentos apresentados nos autos pela executada, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
15/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de WILDE PEREIRA DE LIMA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 14:33
Determinada diligência
-
24/04/2024 14:33
Determinada a citação de WILDE PEREIRA DE LIMA FILHO - CPF: *15.***.*09-59 (EXECUTADO)
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23/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:48
Juntada de informação
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25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812404-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais e demais despesas com diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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