TJPB - 0801765-82.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:07
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BFC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801765-82.2022.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
21/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801765-82.2022.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para impugnar à contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
17/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 11:40
Juntada de informação
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/04/2024 10:08.
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25/04/2024 11:24
Juntada de informação
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24/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESPERANCA COMERCIO DE EMBALAGENS E TEMPEROS UNIAO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BFC CAPITAL PARTNERS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801765-82.2022.8.15.0171 Autor: ESPERANCA COMERCIO DE EMBALAGENS E TEMPEROS UNIAO LTDA Réu: BFC CAPITAL PARTNERS LTDA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação intitulada "ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência antecipada em caráter liminar e danos morais" proposta por ESPERANÇA COMÉRCIO DE EMBALAGENS E TEMPEROS UNIÃO LTDA em face de BFC CAPITAL PARTNERS - FACTORING, todos qualificados nos autos.
Citado, a empresa demandada alegou, em sede de preliminar (fl. 72), a ilegitimidade passiva, uma vez que a suposta inscrição foi efetuada pela empresa BFC Fundo de Investimentos e não pela requerida, de modo que, não tendo relação jurídica com o promovente, pleiteia a extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte autora concordou com os argumento da parte ré, pleiteando a retificação do polo passivo, a fim de incluir a BFC Fundo de Investimentos, excluindo a BFC Capital Partners - Factoring.
Decido.
No caso, tendo em vista o requerimento da parte requerida e a concordância da parte autora, considerando ainda a relação jurídica entre a empresa promovente e a BFC Fundo de Investimentos (fl. 32), é esta a parte legítima para responder à presente ação.
Resta, evidente, portanto, a ilegitimidade da BFC Capital Partners - Factoring - ora demandada, ao passo em que a legitimidade da BFC Fundo de Investimentos deve ser reconhecida.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade de BFC Capital Partners - Factoring, devendo o cartório proceder a exclusão desta do polo passivo.
Por fim, considerando que o autor já requereu a inclusão da BFC Fundo de Investimentos e tendo em vista os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e economia processual, determino a inclusão da BFC Fundo de Investimentos.
Cite-se a demandada, no endereço constante na fl. 86, para contestação no prazo legal, com a ressalva do artigo 344 do Código de Processo Civil, segundo o qual "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 05 de março de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
13/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:18
Deferido o pedido de
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05/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/01/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2022 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/12/2022 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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14/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/12/2022 05:34
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2022 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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16/11/2022 06:58
Recebidos os autos.
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16/11/2022 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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16/11/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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28/10/2022 17:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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