TJPB - 0812514-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 17:24
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 17:24
Determinada diligência
-
25/03/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:18
Juntada de informação
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Informações
-
19/11/2024 13:11
Juntada de Informações
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:13
Juntada de Informações
-
21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812514-32.2024.8.15.2001 AUTOR: JACINTO GOMES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Observo que a parte requerente está assistida por advogada com OAB-AL, com mais de 170 processos distribuídos neste Estado, basicamente todos tratando sobre revisão contratual, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida, com autores residentes no Município de Prata/PB.
Assim, determino apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação nº 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão do fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Determino que seja oficiado à OAB-PB, à Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome da Advogada, para apuração de eventual prática de advocacia predatória, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Determino ainda, que seja, intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente ao Cartório Unificado Cível, localizado no Fórum Desembargador Moacyr Porto, nesta Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique ao Chefe de seção, para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, cada determinação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 09:08
Determinada diligência
-
09/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:04
Juntada de informação
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812514-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812514-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812514-32.2024.8.15.2001 AUTOR: JACINTO GOMES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Justiça gratuita deferida (ID 87042372).
Tendo em vista que na inicial, a parte autora informa que não tem interesse em conciliar (ID 86969801, pag. 12), tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 8 de abril de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031114372994400000081767743 PROCURAÇÃO Procuração 24031114373091300000081767745 RG E CPF Documento de Identificação 24031114373178000000081767748 AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24031114373268600000081767749 COMP DE RESIDENCIA Outros Documentos 24031114373353900000081767750 DECLARAÇÃO DE HIPO Outros Documentos 24031114373462100000081767752 declaracao-de-beneficio-9 Outros Documentos 24031114373556900000081767754 extrato_emprestimo_consignado_completo_141123 Outros Documentos 24031114373660400000081767757 extrato_emprestimo_consignado_completo_141123-1 Outros Documentos 24031114373744600000081767758 extrato-ir-41 Outros Documentos 24031114373829800000081767760 extrato-ir-42 Outros Documentos 24031114373898500000081767761 extrato-ir-43 Outros Documentos 24031114373969800000081767762 extrato-ir-44 Outros Documentos 24031114374047900000081767764 extrato-ir-45 Outros Documentos 24031114374148000000081767765 extrato-ir-46 Outros Documentos 24031114374269400000081767767 historico-creditos-21 Outros Documentos 24031114374339500000081767768 TERMO DE ATENDIMENTO Outros Documentos 24031114374447000000081767769 Decisão Decisão 24031422114117600000081835254 Intimação Intimação 24031509405500600000082014014 Intimação Intimação 24031509405500600000082014014 Intimação Intimação 24031509450236800000082015034 Intimação Intimação 24031509450236800000082015034 Informação Informação 24040115320038200000082746107 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040115320038200000082746107, Intimação: 24031509450236800000082015034, Intimação: 24031509450236800000082015034, Intimação: 24031509405500600000082014014, Intimação: 24031509405500600000082014014, Decisão: 24031422114117600000081835254, Outros Documentos: 24031114374447000000081767769, Outros Documentos: 24031114374339500000081767768, Outros Documentos: 24031114374269400000081767767, Outros Documentos: 24031114374148000000081767765] -
08/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:54
Determinada diligência
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:32
Juntada de informação
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JACINTO GOMES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812514-32.2024.8.15.2001 AUTOR: JACINTO GOMES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 86969801.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
15/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2024 22:11
Determinada diligência
-
14/03/2024 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTO GOMES DA SILVA - CPF: *76.***.*15-72 (AUTOR).
-
11/03/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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