TJPB - 0832587-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 06:30
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 06:29
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 06:29
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL VENANCIO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A DESPEJO (92)0832587-59.2023.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL VENANCIO DA SILVA REU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS [Despejo para Uso Próprio]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: RAFAEL VENANCIO DA SILVA e RÉ: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, já qualificados nos autos da ação acima identificada firmaram composição judicial nos termos da audiência conciliatória de id 97312448. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que homologo a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 24 de julho de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. -
24/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:23
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 11:23
Homologada a Transação
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24/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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24/07/2024 10:46
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2024 10:46
Juntada de Alvará
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03/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL VENANCIO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/07/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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10/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0832587-59.2023.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] DESPEJO (92) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se através da plataforma ZOOM e de forma PRESENCIAL, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0832587-59.2023.8.15.2001- Conciliação Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 18 jun. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*34.***.*35-45?pwd=QU13cGtPSDNOYUIrajJrQjZaUnpoQT09 ID da reunião: 834 3373 5545 Senha: 431605 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
14/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:21
Juntada de Alvará
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25/01/2024 16:24
Determinada diligência
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25/01/2024 16:24
Deferido o pedido de
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09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:43
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:55
Juntada de Alvará
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14/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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13/08/2023 18:47
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2023 18:47
Deferido o pedido de
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11/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:43
Outras Decisões
-
09/08/2023 07:15
Conclusos para decisão
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08/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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08/08/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL VENANCIO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:36
Determinada diligência
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03/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:08
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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26/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL VENANCIO DA SILVA - CPF: *15.***.*67-72 (AUTOR).
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20/06/2023 10:09
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:16
Juntada de Petição de cota
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12/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:08
Outras Decisões
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12/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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