TJPB - 0801034-14.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801034-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 112266886 e concedo mais 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 7 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:33
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:06
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:12
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801034-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Com cópia da decisão que nomeou o perito, de sua aceitação e proposta de honorários, da decisão do Conselho da Magistratura autorizando pagamento do valor proposta, oficie-se ao Tribunal de Justiça deste Estado solicitando reserva de valores para pagamento dos honorários no tempo oportuno.
Notifique-se o senhor perito para dar início à pericia, devendo haver a apresentação do respectivo laudo em até 30 dias, podendo haver pedido de prorrogação devidamente justificado.
Ficam as partes cientes deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 19 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:24
Juntada de comunicações
-
27/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:22
Juntada de comunicações
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801034-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na decisão que determinou a realização de perícia, já ficou previsto que honorários serão custeados pelo TJPB, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Entretanto, de acordo com os atos de regulamentação, a perícia em questão é tabelada em R$ 837,50 e o perito cobrou R$ 3.500,00.
Por outro lado, a Resolução 09/2017 do TJPB permite ao magistrado elevar esse valor máximo em até 05 vezes, devidamente justificado.
A perícia envolverá 07 contratos bancários, o que por si só demandará bastante tempo e dedicação por parte do senhor perito.
Além disso, existem muitos quesitos a serem respondidos, não só os do juízo, mas também os das partes.
O assunto é bastante complexo, especialmente para o juízo, de maneira que a realização do trabalho especializado é imprescindível, o que justifica a elevação de R$ 837,50 para R$ 3.150,00, valor inferior às 5 vezes permitidas no normativo em referência.
Por fim, o juízo desconhece qualquer parâmetro que o autorize a quantificar o valor do expert em montante inferior ao pretendido por ele.
De toda forma, necessária autorização do Conselho da Magistratura.
Isto posto, com cópia deste despacho, da decisão que determinou a realização de perícia e da proposta de honorários do senhor perito, oficiar para o Conselho da Magistratura solicitando autorização para pagamento de honorários periciais em favor do senhor perito, no valor de R$ 3.150,00.
Ficam as partes intimadas para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 23 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801034-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para, querendo, falar sobre a proposta de honorários do perito constante no id. 88631146 no prazo de 5 (cinco) dias.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
23/07/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:16
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0801034-14.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o conteúdo da decisão de Id 76470978, determino a realização de perícia contábil.
Para a realização de perícia, nomeio (dados extraídos de peritos cadastrados junto ao TJPB): João Teberge Neto (Contador/Finanças) Rua Pedro Clementino, 28 – Itararé – Campina Grande/PB [email protected] (83) 99971-1434 A responsabilidade sobre o pagamento dos honorários periciais é da parte embargante, pois foi quem requereu a realização da perícia.
Sendo assim e considerando que é beneficiária da justiça gratuita, serão custeados pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Resolução nº 09/2017 e Ato da Presidência nº 43/2022.
Ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, querendo, manifestarem-se sobre o perito nomeado, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Notifique-se desde já o senhor perito (por WhatsApp e por e-mail) para, em até 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, comprovação da especialidade e contato para onde deverão ser dirigidas intimações pessoais.
No mesmo prazo, já informar se será ou não necessário haver a apresentação de algum documento pela parte autora.
Em caso positivo, especificá-lo.
Caso não aceite o encargo, apresentar justificativa, pelo fato de estar cadastrado no site do TJPB.
Com a proposta de honorários nos autos e não tendo havido impugnação ao perito nomeado, intimem-se as partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Ultrapassado este prazo sem que haja manifestação das partes, renovar a conclusão para averiguação dos valores propostos pelo senhor perito e as condições de pagamento prefixadas pelo Tribunal de Justiça.
Atentar que o objeto da discussão é o contrato de nº 4294481/18, celebrado em 30/06/2018.
Seguem os quesitos do juízo (art. 470, II, CPC): 01) Nos cálculos apresentados pela parte autora são identificados encargos diversos dos que foram contratados? Em caso positivo, qual foi o utilizado nos cálculos e qual foi o efetivamente contratado? 02) Qual a taxa de juros contratada? 03) Qual o índice de correção contratado? 04) Nos cálculos apresentados pela parte autora, com a sua peça de ingresso, é possível identificar a incidência de capitalização? 05) De forma detalhada, dizer o que, exatamente, compõe os cálculos da parte autora. 06) Analisando os cálculos da parte autora, é possível identificar a cobrança de seguro e/ou tarifas bancárias? 07) nos cálculos da parte autora está incluída comissão de permanência? 08) os cálculos apresentados pela parte embargante obedecem as condições contratuais? Em caso negativo, apontar, uma a uma, as divergências.
Campina Grande (PB), 14 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 10:03
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:48
Nomeado perito
-
23/07/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2023 13:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:59
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:24
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 10:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2022 14:50
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:51
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILUCIA DIAS MONTEIRO - CPF: *88.***.*79-00 (REU).
-
17/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/08/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 01:44
Decorrido prazo de MARILUCIA DIAS MONTEIRO em 13/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 23:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (01.***.***/0001-08).
-
24/01/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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