TJPB - 0800711-35.2022.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:22
Juntada de informação
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800711-35.2022.8.15.0251 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MARIA SOCORRO M FERNANDES, HERON MARTINS FERNANDES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MARIA SOCORRO M FERNANDES e outro.
Intimado a promover a habilitação dos herdeiros da promovida, a parte autora apenas requereu a penhora de um imóvel, sem cumprir a determinação judicial.
Assim, INDEFIRO o pedido e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir a determinação, sob pena de extinção da ação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020114120070800000051021472 02-Procuração23631582 Procuração 22020114120227900000051021473 03-Substabelecimento23631585 Substabelecimento 22020114120415800000051021474 04-Estatuto Social23631587 Documento de Comprovação 22020114120546700000051022126 05-Ata Atual23631591 Documento de Comprovação 22020114120667300000051022127 06-comprovante de empréstimo23631592 Documento de Comprovação 22020114120798100000051022128 07-comprovante de empréstimo23631594 Documento de Comprovação 22020114120913900000051022129 08-comprovante de emprestimo23631595 Documento de Comprovação 22020114121025700000051022132 09-comprovante de emprestimo23631596 Documento de Comprovação 22020114121125200000051022135 10-comprovante de emprestimo23631617 Documento de Comprovação 22020114121225300000051022136 11-comprovante de emprestimo23631619 Documento de Comprovação 22020114121325100000051022138 12-Extrato Dezembro201923631621 Documento de Comprovação 22020114121430800000051022139 13-Extrato Julho201923631625 Documento de Comprovação 22020114121530900000051022140 14-Extrato Outubro201923631628 Documento de Comprovação 22020114121636600000051022141 15-Extrato Setembro201923631629 Documento de Comprovação 22020114121771100000051022142 16-Certidão Óbito23631636 Documento de Comprovação 22020114121932300000051022143 17-Planilha de débito23631637 Documento de Comprovação 22020114122078100000051022144 18-Planilha de débito23631641 Documento de Comprovação 22020114122215500000051022145 19-Planilha de débito23631644 Documento de Comprovação 22020114122341800000051022146 20-Planilha de débito23631645 Documento de Comprovação 22020114122469800000051022147 21-Planilha de débito23631649 Documento de Comprovação 22020114122595800000051022148 22-Planilha de débito23631650 Documento de Comprovação 22020114122716800000051022149 - JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22020311363221500000051110499 PETIÇÃO23684177 Outros Documentos 22020311363387500000051110502 010222_789447_GuiadeCustasIniciais2365062323684178 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020311363496100000051110504 020222_789447_GuiadeDiligencia2365461123684174 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020311363589200000051110506 Comprovante Custas23684175 Documento de Comprovação 22020311363686100000051110507 Comprovante Diligencia23684176 Documento de Comprovação 22020311363785200000051110508 Despacho Despacho 22020413373099400000051040074 Despacho Despacho 22020413373099400000051040074 manifestação Petição 22021717382512900000051725580 Petição manifestação23985900 Documento de Comprovação 22021717382670000000051725585 Despacho Despacho 22060811031899800000056285305 Mandado Mandado 22060812103367900000056292886 Diligência Diligência 22061615011261100000056645499 Despacho Despacho 22063007561048000000057033350 Despacho Despacho 22063007561048000000057033350 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22070812045997400000057405432 Despacho Despacho 22071206245458800000057466376 Mandado Mandado 22071206433624800000057502079 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22071812552797600000057731769 Pet requer juntada das custas -26862987 Documento de Comprovação 22071812552985400000057731770 080722_789447_guiadiligência2670980326862968 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22071812553120700000057731771 110722_789447_Comprovante2674269426862967 Documento de Comprovação 22071812553334500000057731774 Mandado Mandado 22071906434224500000057762590 Diligência Diligência 22080110024992900000058230090 citei heron martins fernandes Devolução de Mandado 22080110025198700000058230092 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22082316344283700000059161138 Carteira OAB Heron Fernandes Documento de Identificação 22082316344376800000059161158 Apolice Seguro Banco do Brasil com Socorro Fernandes Documento de Comprovação 22082316344461500000059161160 Comprovante domicilio de cujos em João Pessoa-PB Documento de Comprovação 22082316344558100000059161162 Levantamento pelo Banco do Brasil alienaçao fiduciaria imovel de cujos Documento de Comprovação 22082316344629500000059161164 Laudo Medico Socorro Fernandes Documento de Comprovação 22082316344691800000059161165 Laudo medico cirurgia tumores cabeça e declinio da saude Documento de Comprovação 22082316344752700000059161169 Despacho Despacho 22083109540692900000059434333 Despacho Despacho 22083109540692900000059434333 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 22091410164197400000060008557 Impugnação a Contestação - Ação de Cobrança-legitimidade de espólio27855763 Documento de Comprovação 22091410164270400000060008559 Despacho Despacho 22092609055139200000060360437 Despacho Despacho 22092609055139200000060360437 ESPECIFICAR PROVAS Petição 22100513445700400000060812527 Especificação de provas2821343428213523 Documento de Comprovação 22100513445728400000060812528 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22102118155421100000061465851 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112323163170800000062809594 4391840-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112323163185300000062809597 4391840-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112323163200900000062809598 Despacho Despacho 23020914295398900000065057194 Despacho Despacho 23020914295398900000065057194 Petição DILAÇÃO DE PRAZO Petição 23021716533535800000065429260 Despacho Despacho 23040910225275200000067420664 Despacho Despacho 23040910225275200000067420664 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23042509351777700000068150271 Petição Petição 23050813444608200000068750855 Decisão Decisão 23051909050481400000069290924 Decisão Decisão 23051909050481400000069290924 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23061408055698000000070386219 Petição Petição 23062311224815100000070787833 Despacho Despacho 23071003362959800000071346810 Despacho Despacho 23071003362959800000071346810 Petição Petição 23071219351340400000071608805 Despacho Despacho 23083007013082500000073731279 Certidão Certidão 23083012263525500000073882551 Mandado Mandado 23083012280126500000073882560 Petição Petição 23091910280273100000074725225 Decisão Decisão 23110908575754600000077009612 Decisão Decisão 23110908575754600000077009612 Despacho Despacho 24031322411471800000081934993 Despacho Despacho 24031322411471800000081934993 Intimação Intimação 24031714491876600000082072829 Intimação Intimação 24031714491876600000082072829 Petição Petição 24033117144803600000082687773 Informação Informação 24042617233772500000084148701 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622523024300000092782272 Decisão Decisão 24082022351851300000092973840 Intimação Intimação 24082220234541400000093127460 Intimação Intimação 24082220234541400000093127460 Petição Petição 24091318180993600000094319296 Informação Informação 24091809312691100000094506723 Decisão Decisão 24092521183238500000094903824 Decisão Decisão 24092521183238500000094903824 Intimação Intimação 24092608171479000000094949089 Intimação Intimação 24092608171479000000094949089 Petição Petição 24100414135385500000095426298 C O N C L U S Ã O Informação 25012407345413400000100142375 Decisão Decisão 25032618321550900000103202599 Decisão Decisão 25032618321550900000103202599 Petição Petição 25040320582988400000103705698 C O N C L U S Ã O Informação 25041010574033400000104011767 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 22071906434224500000057762590, Mandado: 22071206433624800000057502079, Despacho: 23071003362959800000071346810, Petição Inicial: 22020114120070800000051021472, Documento de Comprovação: 22020114120667300000051022127, Substabelecimento: 22020114120415800000051021474, Documento de Comprovação: 22020114121932300000051022143, Procuração: 22020114120227900000051021473, Documento de Comprovação: 22020114120546700000051022126, Documento de Comprovação: 22020114120798100000051022128] -
17/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
17/07/2025 22:13
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:57
Juntada de informação
-
03/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 18:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
26/03/2025 18:32
Determinada diligência
-
24/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:34
Juntada de informação
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800711-35.2022.8.15.0251 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MARIA SOCORRO M FERNANDES, HERON MARTINS FERNANDES DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 100282996.
Concedo ao autor prazo suplementar de 5 dias para manifestação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:18
Deferido o pedido de
-
25/09/2024 21:18
Determinada diligência
-
18/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:31
Juntada de informação
-
13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800711-35.2022.8.15.0251 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MARIA SOCORRO M FERNANDES, HERON MARTINS FERNANDES DECISÃO Cumpra a parte final da decisão ( ID 73516559) no tocante à intimação da parte promovente para, em quinze dias, qualificar os demais herdeiros da autora da herança para inclusão no polo passivo da lide, sob pena de extinção.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/08/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:35
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:23
Juntada de informação
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO M FERNANDES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de HERON MARTINS FERNANDES em 02/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800711-35.2022.8.15.0251 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MARIA SOCORRO M FERNANDES, HERON MARTINS FERNANDES DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a decisão ID 81848597, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800711-35.2022.8.15.0251 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MARIA SOCORRO M FERNANDES, HERON MARTINS FERNANDES DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a decisão ID 81848597, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23110908575754600000077009612, Decisão: 23110908575754600000077009612, Petição: 23091910280273100000074725225, Mandado: 23083012280126500000073882560, Certidão: 23083012263525500000073882551, Despacho: 23083007013082500000073731279, Petição: 23071219351340400000071608805, Despacho: 23071003362959800000071346810, Despacho: 23071003362959800000071346810, Petição: 23062311224815100000070787833] -
13/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:41
Determinada diligência
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de HERON MARTINS FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO M FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/11/2023 08:57
Declarada incompetência
-
25/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:01
Determinada diligência
-
17/07/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 03:36
Determinada diligência
-
10/07/2023 03:36
Deferido o pedido de
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:05
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 09:05
Outras Decisões
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 10:22
Determinada diligência
-
09/04/2023 10:22
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:59
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO M FERNANDES em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 06:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
04/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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