TJPB - 0845914-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0845914-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. À parte Exequente para, em 15 dias, distribuir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em autos apartados, implicando no atendimento do previsto no art. 134, § 1º, do CPC. 2.
De outra senda, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento do incidente, a teor do art. 134, § 3º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
09/08/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:49
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2025 11:56
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:11
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de THALLES HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845914-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição ID 88444920, em cumprimento ao despacho ID 86138489: "...Sobre a manifestação de ambas as requeridas, ouça-se a parte Exequente, em igual prazo..." João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/03/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0845914-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em Petição de id 75289699 - Pág. 3, a parte Exequente requer: (...) que a presente Execução seja direcionada, em caráter de urgência, à empresa HONORIO DANTAS & CIA LTDA (Século Colégio e Curso), inscrita no CNPJ sob o n.º 01.***.***/0001-00, a fim de que o mesmo seja integralmente satisfeito, dando-se, assim, a efetiva prestação da tutela jurisdicional.
Já em Manifestação de id 80153582, a parte Executada se posiciona contrariamente a tal diligência, uma vez que não haveria configuração de "grupo econômico", eis que: (...) não há que se falar em SOLIDARIEDADE entre empresas distintas, como pretende O Exequente, mesmo porque, o que há entre as empresas indicadas, é CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL E MARCAR COM APOIO PEDAGÓGICO, conforme documento em anexo.
ISTO POSTO, 1.
INTIME-SE a parte Requerida HONORIO DANTAS & CIA LTDA (Século Colégio e Curso) (endereço no id 80154285) para, em 15 dias, manifestar-se sobre sua inclusão no polo passivo do presente cumprimento de sentença, em atenção ao princípio contraditório. 2.
Sobre a manifestação de ambas as requeridas, ouça-se a parte Exequente, em igual prazo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 10:06
Determinada diligência
-
26/02/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
12/09/2023 15:33
Determinada diligência
-
27/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/11/2021 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2021 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2021 07:41
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2021 09:34
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2021 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 23:49
Juntada de Petição de razões finais
-
20/05/2021 20:43
Juntada de Petição de razões finais
-
30/04/2021 12:41
Audiência 29/04/2021 09:00 realizada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
30/04/2021 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2021 09:00:00 Sala de Audiência Virtual da 12ª Vara Cível.
-
30/04/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 12:00
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:07
Audiência 29/04/2021 09:00 designada para 12ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
03/12/2020 11:56
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 12/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:29
Decorrido prazo de DHD Ensino Infantil e Fundamental LTDA - EPP em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:16
Decorrido prazo de JANICE OLIVEIRA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:16
Decorrido prazo de THALLES HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/02/2020 07:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/02/2020 01:23
Decorrido prazo de THALLES HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2019 14:14
Audiência conciliação realizada para 23/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/03/2019 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 15:51
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2019 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 08:21
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/02/2019 08:20
Recebidos os autos.
-
22/02/2019 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/11/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2018 11:28
Audiência conciliação não-realizada para 07/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/07/2018 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 23:57
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2018 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 10:29
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2018 10:27
Recebidos os autos.
-
18/05/2018 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2017 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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