TJPB - 0808418-08.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:01
Baixa Definitiva
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19/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AXIAL - ENGENHARIA ARQUITETURA E INCORPORACAO LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AXIAL - ENGENHARIA ARQUITETURA E INCORPORACAO LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:22
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA - CPF: *77.***.*41-00 (APELANTE) e MARIA HELENA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA - CPF: *66.***.*20-00 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2025 09:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:51
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2025 07:51
Retirado pedido de pauta virtual
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06/03/2025 22:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, complementação das razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no despacho de ID 99757919.
João Pessoa/PB, em 5 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, sucessivos, começando pela parte autora, contados a partir da data da audiência, apresentarem suas razões finais na forma de memoriais.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes e suas testemunhas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma presencial, no dia 11.04.2024 - pelas 09:00, devendo na sala de audiências desta 7ª Vara Cível, conforme determinação judicial última, a seguir: "Agende-se audiência de instrução, para oitiva da pessoa indicada no id 80458570.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 26/02/2024 10:12:26 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 86124403" João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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