TJPB - 0802287-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:14
Publicado Mandado em 01/09/2025.
-
30/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 121682743, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
28/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:50
Juntada de
-
28/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:24
Juntada de
-
27/08/2025 18:50
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 18:50
Determinada diligência
-
27/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0802287-80.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: I.
A.
M., JANYNE ALEXANDRE SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JIMMY MATIAS NUNES - PB19584 EXECUTADO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE HELIO SARDELLA ALVIM - RJ80210, VINICIUS TRIGO CORGUINHA - RJ148752 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio outrora decretada por este Juízo, esclarecendo-se, por oportuno, que procedi à solicitação de transferência dos valores bloqueados para a respectiva conta judicial.
Assim sendo, intime-se a parte executada para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso sobrevenha manifestação da parte executada, v. conclusos.
Em contrapartida, decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente referente aos valores bloqueados.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:45
Determinada diligência
-
18/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 04:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0802287-80.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] EXEQUENTE: I.
A.
M., JANYNE ALEXANDRE SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JIMMY MATIAS NUNES - PB19584 EXECUTADO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HELIO SARDELLA ALVIM - RJ80210 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC/2015 e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, conforme valores indicados pela parte exequente, o que foi feito nesta data.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias, período no qual ficam os autos suspensos, voltando-me conclusos após o decurso do prazo para verificação do resultado da diligência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 05:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 05:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 00:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:43
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 09:43
Ratificada a liminar
-
28/05/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:10
Determinada diligência
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:14
Juntada de carta
-
13/03/2024 11:11
Juntada de informação
-
12/03/2024 19:59
Determinada diligência
-
12/03/2024 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/03/2024 12:00.
-
28/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:03
Juntada de carta
-
29/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:37
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:27
Juntada de comunicações
-
24/01/2024 23:14
Determinada diligência
-
24/01/2024 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. A. M. - CPF: *50.***.*70-26 (AUTOR).
-
21/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 16:25
Determinada diligência
-
18/01/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059200-67.2014.8.15.2001
Haran Quirino Tavares
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2014 00:00
Processo nº 0800944-24.2016.8.15.2003
Geraldo Bandeira de Souza
Manoel Carlos Laurentino
Advogado: Gizelda Josefa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2016 09:49
Processo nº 0831293-69.2023.8.15.2001
Nivea Caroline Arruda de Brito
Banco Panamericano SA
Advogado: Giovani Segundo Saldanha Maia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 17:05
Processo nº 0831293-69.2023.8.15.2001
Nivea Caroline Arruda de Brito
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 16:03
Processo nº 0802287-80.2024.8.15.2001
Isis Alexandre Matias
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Jimmy Matias Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 19:23