TJPB - 0808418-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de AXIAL - ENGENHARIA ARQUITETURA E INCORPORACAO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de razões finais
-
09/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, complementação das razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no despacho de ID 99757919.
João Pessoa/PB, em 5 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:13
Determinada diligência
-
05/09/2024 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de razões finais
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de AXIAL - ENGENHARIA ARQUITETURA E INCORPORACAO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de razões finais
-
15/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, sucessivos, começando pela parte autora, contados a partir da data da audiência, apresentarem suas razões finais na forma de memoriais.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
09/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de AXIAL - ENGENHARIA ARQUITETURA E INCORPORACAO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808418-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes e suas testemunhas para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma presencial, no dia 11.04.2024 - pelas 09:00, devendo na sala de audiências desta 7ª Vara Cível, conforme determinação judicial última, a seguir: "Agende-se audiência de instrução, para oitiva da pessoa indicada no id 80458570.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 26/02/2024 10:12:26 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 86124403" João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/02/2024 10:12
Determinada diligência
-
18/10/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:21
Outras Decisões
-
11/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2023 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2023 08:15
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2023 14:57
Determinada diligência
-
27/02/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DE SOUZA ZUMBA - CPF: *77.***.*41-00 (AUTOR).
-
27/02/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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