TJPB - 0805146-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805146-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL SILVA LULA LEITE Advogado do(a) AUTOR: NATALIA CAVALCANTI LIMA - PB29855 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/03/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 21:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 21:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 00:39
Publicado Expediente em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0805146-69.2024.8.15.2001 AUTOR: DANIEL SILVA LULA LEITE Nome: DANIEL SILVA LULA LEITE Endereço: Rua Niedja Penha Arruda_**, 76, apto 303, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-575 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: "... intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação..." JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013121395487300000079969788 Procuração daniel leite Procuração 24013121395670500000079969790 Comprovante passagens - lisboa Documento de Comprovação 24013121395913100000079969792 Comprovante de pagamento das passagens Documento de Comprovação 24013121400085500000079969793 Doc. 02 - Documentos pessoais Daniel Documento de Comprovação 24013121400272400000079969795 Despacho Despacho 24020111270610300000079977057 Expediente Expediente 24020508141140200000080103426 Contestação Contestação 24030415583008100000081400100 1 - Contrato Social 123milhas Outros Documentos 24030415583201300000081400106 2 - Procuração e Carta de preposição 123 - CÍVEL..
Outros Documentos 24030415583251500000081400107 3 - Docs Regras Termos e Condições -123 Outros Documentos 24030415583417100000081400109 -
12/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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