TJPB - 0801922-28.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:09
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 15:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801922-28.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ELISETE MARQUES DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ELISETE MARQUES DA COSTA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato apresentado (Id. 106002144).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 106005104.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rafaela Pereira Toni Coutinho - Juíza de Direito em substituição -
16/01/2025 12:37
Juntada de Alvará
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16/01/2025 12:37
Juntada de Alvará
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16/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801922-28.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar os dados bancários para expedição de alvarás. 17 de dezembro de 2024 -
17/12/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801922-28.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
13/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELISETE MARQUES DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ELISETE MARQUES DA COSTA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:55
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISETE MARQUES DA COSTA - CPF: *28.***.*36-68 (AUTOR).
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22/11/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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