TJPB - 0874262-41.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FELIX DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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22/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/09/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FELIX DE QUEIROZ em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:17
Deferido o pedido de
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14/06/2024 06:07
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:57
Nomeado perito
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30/04/2024 21:57
Deferido o pedido de
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874262-41.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874262-41.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca da petição e documentos inseridos no ID 48642357 a 48642369 e ID 86530239 a 86530240. 2.
Defiro os pedidos de habilitação formulados no ID 51684439 (parte autora) e ID 65933092 (parte ré).
Anotações necessárias. 3.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
12/03/2024 12:56
Deferido o pedido de
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12/03/2024 12:56
Determinada diligência
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04/03/2024 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2021 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2021 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2021 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/01/2021 16:20
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 19:01
Juntada de Petição de carta
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01/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2020 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 19:27
Conclusos para despacho
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29/05/2020 19:26
Juntada de Certidão
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10/02/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
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18/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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