TJPB - 0843677-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:45
Indeferido o pedido de Banco Gmac SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
21/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0843677-35.2021.8.15.2001 [Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO GMAC SA.
REU: ROMARIO SANTOS CLEMENTINO.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Liminar deferida e bloqueio no RENAJUD, do veículo em liça, realizado.
A parte autora, entretanto, peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Proceda com a baixa de restrição do veículo em liça no RENAJUD, e, após, arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:23
Determinada diligência
-
31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ROMARIO SANTOS CLEMENTINO em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:07
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/05/2023 17:51
Declarada incompetência
-
12/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:49
Juntada de diligência
-
13/01/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 02:18
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 16/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 03:58
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/11/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
-
04/11/2021 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801205-39.2023.8.15.0161
Franquidez Costa Casado
Josirene Maria de Azevedo Silva
Advogado: Alysson Wagner Correa Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2023 12:31
Processo nº 0802376-68.2022.8.15.2003
Marcos Antonio de Lima Ludugerio
Rita Veronica Morais Lima
Advogado: Jaciara de Medeiros Alves Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2022 09:38
Processo nº 0815654-89.2015.8.15.2001
Fabio de Figueiredo Gomes
Banco Finasa S/A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2015 14:38
Processo nº 0800326-07.2024.8.15.2001
Jose Ubireval Delgado
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2024 17:35
Processo nº 0874262-41.2019.8.15.2001
Maria do Socorro Felix de Queiroz
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2019 11:14