TJPB - 0865626-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:43
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 06:12
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:43
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:46
Juntada de Alvará
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22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2024 23:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865626-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS DORES COSTA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - PB24870 REU: MARISA LOJAS S.A.
Advogado do(a) REU: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - SP198286 DESPACHO Há pedido de levantamento dos valores, de forma integral, pelo(a)(s) advogado(a)(s).
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar o valor depositado pela parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024).
Assim, se faz necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico, com fundamento no poder geral de cautela.
Com a juntada, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente e arquivem-se os autos.
Do contrário, expeça-se alvará convencional e arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2024 15:15
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 15:15
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865626-47.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS DORES COSTA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - PB24870 REU: MARISA LOJAS S.A.
Advogado do(a) REU: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - SP198286 DESPACHO Sobre a petição retro, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 12:34
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:50
Processo Desarquivado
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06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 21:23
Homologada a Transação
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05/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/02/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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