TJPB - 0839003-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:56
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839003-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
23/04/2025 06:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:46
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0839003-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Da renuncia do mandato de sua patrona, intime-se a outorgante para se pronunciar em 15 dias, constituíndo outro patrono(a) JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0839003-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para o réu apresentar suas razões finais.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:10
Juntada de Petição de razões finais
-
08/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839003-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias apresentem suas razões finais em memoriais.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0839003-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo de 15 diuas para que as partes apresentem suas razões finais em memoriais.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:45
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 08:06
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 20:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/08/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/06/2022 01:23
Decorrido prazo de ANDRÉIA DE MIRANDA NAVARRO RIBEIRO em 20/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2022 04:05
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:09
Recebidos os autos.
-
01/04/2022 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 02:45
Decorrido prazo de HUDISON CLEBER DE BRITO FERREIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833617-66.2022.8.15.2001
Larissa Maria Belarmino de Farias
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 10:43
Processo nº 0833617-66.2022.8.15.2001
Larissa Maria Belarmino de Farias
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 20:55
Processo nº 0816601-70.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria do Socorro Valdelice Campelo Perei...
Advogado: Sheyner Yasbeck Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 16:38
Processo nº 0816601-70.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Maria do Socorro Valdelice Campelo Perei...
Advogado: Sheyner Yasbeck Asfora
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:39
Processo nº 0051803-59.2011.8.15.2001
Eraldo Marinho Fernandes
Revista Politika
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves da Sil...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2011 00:00