TJPB - 0856961-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:04
Deferido o pedido de
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01/07/2025 14:04
Determinada diligência
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30/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:22
Determinada diligência
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21/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856961-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856961-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida a hipótese de execução de titulo extrajudicial, onde a parte exequente está a requerer a citação da parte executada por Carta nos exatos termos do artigo 246 e 247, IV do CPC.
O pleito citatório na modalidade requerida pelo exequente é de ser indeferido posto que se tratando de execução de titulo extrajudicial a citação será realizada por mandado nos moldes do artigo 829, § 1º do CPC, que por ser norma especial se sobrepõe a norma geral prevista no art. 246 e 247, do mesmo Diploma Legal, as quais se destinam a citação na fase cognitiva, o que não é o caso.
Destarte, indefiro a citação por carta, e determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
P.I JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
10/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:59
Determinada diligência
-
10/05/2024 10:59
Outras Decisões
-
18/04/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856961-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA ANTUNES RAMOS em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:11
Juntada de
-
27/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
10/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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